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Nova medida responsabiliza financeiramente agressores de vítimas de violência doméstica 3q6230

qui, 17 de abril de 2025 09:30

Da Redação 4oa2i

 

A criação de legislações voltadas à proteção das mulheres contra a violência doméstica representa um avanço essencial na construção de uma sociedade mais justa e segura. Essas normas garantem amparo legal, medidas de proteção imediata e punição adequada aos agressores. Além disso, contribuem para romper o ciclo de silêncio e medo vivenciado por muitas vítimas. Ao oferecer apoio jurídico e psicológico, essas leis fortalecem a autonomia feminina. Sua existência também atua na conscientização social, promovendo respeito, equidade e prevenção.

Após um acordo entre a Prefeitura de Araguari e a Promotoria Criminal da cidade, o prefeito Renato Carvalho (Republicanos) oficializou, na última quinta-feira (10/4), um decreto que autoriza a cobrança, aos agressores, dos custos arcados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com o atendimento de vítimas de violência doméstica ou familiar.

Segundo o promotor de Justiça de Araguari, André Luis Alves de Melo, antes da implementação do decreto, os custos com o atendimento às vítimas de violência doméstica eram arcados por toda a sociedade — caracterizando uma “socialização do custo”. A nova medida, conforme ele explica, tem como objetivo reduzir a sensação de impunidade ao responsabilizar financeiramente os agressores.

O decreto permite a cobrança das despesas relacionadas ao atendimento médico de urgência e emergência, internações hospitalares, tratamentos psicológicos e psiquiátricos, procedimentos cirúrgicos, exames laboratoriais e de imagem, além de outros serviços de saúde adicionais oferecidos às vítimas.

O decreto estabelece que, para atendimentos de urgência e emergência, o custo básico será de R$ 404 por diária na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para vítimas de violência doméstica ou familiar, e R$ 100 em casos de violência sexual pelos serviços oferecidos na Santa Casa de Misericórdia municipal. Esses valores serão ajustados sempre que houver correções nas tabelas do SUS ou nos reajustes dos contratos e convênios com prestadores de serviços complementares.

As despesas relacionadas a internações, tratamentos psicológicos e psiquiátricos, cirurgias, exames e outros serviços de saúde complementares serão calculadas com base nos valores da tabela do SUS e nos preços definidos em contratos e convênios com os prestadores de serviços.

Caso a vítima possua plano de saúde privado e receba atendimento na rede credenciada pelo SUS em Araguari, a operadora do plano deverá reembolsar o sistema público.

Caso o agressor não realize o pagamento ao Fundo Municipal de Saúde dentro de 15 dias após a notificação, a Secretaria Municipal da Fazenda poderá registrar o débito na dívida ativa. Isso possibilita a cobrança judicial do valor, além da inclusão do devedor em cadastros de proteção ao crédito.

1 Comentário 5z5271

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  1. Eliane disse:

    Tem que cobrar do cabra é na hora e se não pagar acione o fulano na justiça imediatamente e as mulheres também viu que o cara é grosso, sem educação não espere ser agredida casca fora. Tem mulher que apanha do marido a vida inteira porque não quer trabalhar porque o fulano coloca dentro de casa o básico. Ninguém precisa ar por isso nos tempos atuais a primeira coisa que a pessoa tem que gostar é dela mesma e em segundo ser independente. Que essa lei funcione porque
    sai tudo do bolso do povo e tudo nesse país sai do bolso dos contribuintes.

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